GILBERTOESPORTE

sábado, 30 de abril de 2011

Bom senso na Pesca Esportiva

Quando se reúne um grupo de trabalho para discutir qualquer assunto, a atuação de seus membros não se resume nas poucas palavras registradas na “Ata”. Embora essa ocorreu, a redação é dada por um Secretário que não tem condição humana de reproduzir integralmente os assuntos, os debates a eles relativos, as intervenções particulares de cada um.

Um dos membros que foi mais atuante no Grupo de Trabalho da Pesca Amadora defendendo os legítimos interesses da categoria com base na experiência e Leis vigentes, certamente foi o Presidente da CBPDS. – Consultadas todas as atas das Reuniões havidas, mesmo redigidas da forma sintética com que foram, verifica-se que foi o membro que mais intervenções fez, de longe superou a todos na defesa do que é certo e espelhava o espírito do legislador em função das Leis vigentes nacionais e internacionais, da Constituição, do Esporte e da Pesca, das quais é internacionalmente reconhecido como profundo conhecedor.

Embora as atas não espelhem integralmente o que ocorreu, vale à pena tocar em alguns tópicos:

Cota Zero
Proposta de alguns dos pseudo-representantes da Pesca Amadora que não passou de tão absurda que era e principalmente graças à argumentação demonstrando isso por parte do Dr. Eduardo Paim Bracony.

Cumpre enfatizar os casos conhecidos de “Negócios de Pesca” que permitiam aos seus clientes pescar sem limites nas águas interiores e cujas dezenas de kilos de peixes apurados diariamente iam sendo estocados em câmaras frigoríficas. Uma semana depois, chegando a hora de ir embora a grande notícia – O Sr. Só pode levar embora o que a Portaria do IBAMA permite – Como o dono do Hotel/Pousada-pesqueiro (é claro), não tinha interesse em comprar as centenas de kilos excedentes da cota estocados em seu freezer, o pescador-turista acabava doando ao seu hospedeiro esse excesso – Din,Din,Din... – Cota Zero é uma facilitação, a perpetuação dessas coisas que acontecem em nossa terra, sob a máscara da falsa moral ecológica.

Como essa “Cota Zero” não emplacou para remendar, começaram a propor que nas competições onde já estamos sujeitos a pescar no máximo 15 kgs. Em água salgada e 10 Kgs. Em água doce e ainda tendo de observar a Tabela de Tamanhos mínimos do IBAMA (Que os pescadores de arrastão estão desobrigados de observar – por Instrução Normativa da Ex-Ministra do Meio Ambiente, Senadora Marina da Silva, propuseram que fosse criado um tamanho mínimo para todas as demais espécies não limitadas pelo IBAMA (Ex. 15 cm) e não satisfeitos ainda, sendo imposta uma limitação quantitativa por pescador na competição por espécie de peixe não protegido (Ex. 15 Carapicús, 10 Papaterras, etc).

O presidente da CBPDS bateu firme contra isso e não passou como norma geral federal, mas fizeram passar como norma mais restritiva que legalmente pode ser implantada dentro da legislação particular de cada Estado.

Cada Federação, cada Clube, cada verdadeiro Pescador desportivo deve cuidar dentro de seu Estado para os aproveitadores não aprovarem na calada da noite essas normas “mais restritivas”, pois isso é um absurdo total, restringir o desenvolvimento das competições obrigando o atleta-pescador a observar peso máximo, tamanho mínimo e quantidade máxima de espécimes não protegidos.

Pesque e Solte
Prática voluntária normal dentro da atividade da pesca; contudo, inaplicável em todos os momentos de pesca. Onde pode ser posta em prática (Ex: Águas interiores e marítimas razas) para somente determinados espécimes, que o seja, mas jamais de forma coercitiva ou em competições de mar.

Está provado que a maioria dos peixes de mar ferrados perde a condição de sobrevivência pelos seguintes fatores:

Lesão
Descompressão (01 atm a cada 10 m)
Stress (ácido láctico)
É por isso que a CBPDS nas provas de água salgada por regulamentação desportiva própria opta por doar o pescado apurado a comunidade carente.

Foi o trabalho do presidente da CBPDS que fez prevalecer essa posição contra a proposta de obrigar a todos os amadores ao “pesque-solte”, ficando essa prática como apenas mais uma forma de pesca entre todas as demais – todas consideradas esportivas - não exclusivamente o “pesque-solte”

Taxa da Licença da Pesca
Queriam aumentar a taxa existente para valores absurdos – Ex. R$100,00 anuais. Nosso presidente bateu forte apresentando as justificativas. Já pensaram uma família, pai, mãe, dois filhos que fossem pescar de lazer e tivessem de pagar para isso R$400,00?

Vendo que não era viável propuseram a modificação para uma taxa única (Embarcada/Terra-firme) que ficaria na ordem de R$40,00.

Taxa única? – interessante – mas nosso presidente foi contra porque isso pouco afetaria os turistas clientes da ONGs que em sua totalidade pescam embarcados em Rios (Goiás – Amazonas – Estados interioranos), mas continuaria sendo um achaque contra os milhares de praticantes amadores de terra-firme.

Confrontando-se com a situação atual, verificar-se-ia:

Poucos pescadores embarcados (de maior poder aquisitivo) – Pagariam MENOS R$20,00.
Milhares de pescadores de terra-firme (de menor poder aquisitivo) – Pagariam MAIS R$20,00 – Um aumento de 100%. A
Família de R$40,00 passaria a pagar R$160,00.

PORQUÊ?

Porquê revogaram o direito de isenção dos menores que existia desde 1967.

Vendo que o bom senso não iria prevalecer nosso presidente usando seu conhecimento fechou questão:
Senhores, O Decreto de Lei 221/67 não foi revogado em sua totalidade.A taxa da Licença de Pesca não pode ser mudada pois foi criada por Lei e está por preceito constitucional protegida e congelada.

Seu valor imutável é:

a) Embarcada – 10 OTN = R$20,00
b) Desembarcada – 30 OTN = R$30,00

Como terminou: Após a procura de todas as saídas possíveis, que não foram encontradas tiveram de acatar e a Portaria que vem por aí mantém intocadas as taxas de licença, porque acordaram para o fato de que “portaria” não pode contrariar nem revogar LEI.

Não aprovaram o benefício da isenção para os Deficientes Físicos, proposta pela CBPDS, mas passou a indicação para a Sra. Ministra que deve dar solução ao pleito.

Petrechos
Nosso presidente foi a favor da liberação da tarrafa exclusivamente para captura de iscas desde que ela seja de pequena dimensão e isso passou.

Foi muita coisa, pode-se dizer que a presença do presidente da CBPDS foi o que colocou limite e freio em muitos absurdos e que do Projeto de Portaria proposto em Tocantins perante o CONAPE, cerca de 80% podemos considerar como uma vitória da razão e do bom senso defendidos pela CBPDS.

Nosso presidente, ainda assim, insatisfeito com os 20% imposto na Portaria proposta pelo Relator do GT, posteriormente entregou a Sra. Ministra o pedido de apreciação feito sobre a referida Portaria com as correções que acertariam os 20% com os quais não estava de acordo e aí a CBPDS, Federações, Clubes, atletas, a Pesca Esportiva autêntica do Brasil teria ganho 100% e nossa Ministra teria o crédito.

Seja como for, passando a primeira, acertamos 80% e se a proposta da CBPDS não for apreciada como deve, nossa perda seria de apenas 20%.

No mais, a força de nossa união, no futuro consolidará a política da Pesca Esportiva no Brasil a partir de cada Estado, apesar dos revezes, seja como for nosso presidente entrevistado disse manter sua confiança e apoio a Ministra Ideli Salvatti.

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