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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Circular nº 002/2011.

Em cumprimento, ao que ficou combinado entre os Dirigentes das Associações presente na reunião realizada no dia 04/04/2011, e a Diretoria da Liga, sobre a participação de Jogadores/Atletas, das Equipes, fica regulamentado, como segue:
A)O Atleta que disputar o Campeonato Municipal 2011, por qualquer equipe, da 2ª ou da 3ª Divisão, não poderá se transferir para nenhuma outra da 1ª Divisão, para disputar esta mesma competição, ainda nesta mesma Competição do corrente ano.
B)A proibição de que trata a letra A, desta Circular, refere-se, a qualquer Atleta, de qualquer idade. Portanto, não haverá exceção alguma.
C)O Atleta que burlar, ou até mesmo tentar, contrariando o que está determinado nesta Circular; estarão sujeito as penalidades descritas no regulamento da Competição, nos Boletins, Nas Circulares, nas Portarias e em outros documentos emitidos pela Liga.
D)A equipe, e os Dirigentes das mesmas, deverão seguir o que está determinado nesta Circular, e estão sujeitos as penalidades descritas acima, se ficar comprovado qualquer ato, que venha a contrariar, o que está regulamentado nesta Circular.
E)Qualquer ato que venha a contrariar, o que está determinado nesta Circular, será considerado como irregular. Portanto, ficam todos os envolvidos; Atletas, Dirigentes e Equipes sujeitos/as as penalidades de que trata o Regulamento, outros documento emitido pela Presidência desta Liga, incluindo o CBJD( Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
São Roque 05 de Julho de 2011.

Liga Desportiva São-Roquense.
Severino Tomaz de Aquino
Presidente

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