Em cumprimento ao que foi combinado, pelos Dirigentes das Associações (equipes) filiadas, sobre a permanência ou transferência de jogadores de uma associação para outra, fica regulamentado como segue:
A) Todos os Atletas das Associações filiadas terá um vínculo com a Associação (equipe) que tenha atuado, ou venha a atuar de forma oficial, neste ano de 2011, em competições promovidas ou organizadas por esta Liga, neste ano de 2011.
B) O vínculo em referencia na letra desta Circular, proíbe o Atleta de atuar por outra Associação ainda neste ano de 2011, sem uma autorização prévia, expedida pela Diretoria da Liga.
C) Para obter esta autorização de que trata a letra B desta Circular, o Atleta deve solicitar a referida autorização a Diretoria da Liga, e recolher uma taxa no valor de R$60,00 (sessenta reais).
D) A referida taxa, será dividida em partes iguais, entre a Liga e a Associação a quem o referido Atleta tinha o vínculo.
E) O Atleta estará livre do referido vínculo, quando a associação a quem ele havia atuado, ficar de fora de alguma competição, na categoria do atleta em referencia, não importante o motivo.
F) O não cumprimento do que trata esta Circular, torna o Atleta a uma condição de irregular, ficando o mesmo e até mesmo a Associação atual, sujeitos a punições imposta pelos regulamentos da competições, e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
São Roque 24 de Maio de 2011
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