Em cumprimento ao que foi combinado pelos Dirigentes das Associações (equipes) filiadas, sobre a permanência ou transferência de jogadores de Uma Associação para outra, fica regulamentado como segue:
Todos os Atletas das Associações filiadas terá um vínculo com a Associação (Equipe) que tenha atuado, ou venha a atuar de forma oficial, neste ano de 2011, em competições promovidas ou organizadas por esta Liga, neste ano de 2011.
O vínculo em referência na letra A, desta Circular, proíbe o Atleta de atuar por outra Associação ainda neste ano de 2011, sem uma autorização prévia expedida pela Diretoria da Liga.
Para obter esta autorização de que trata a letra B desta Circular, o Atleta deve solicitar a referida autorização a Diretoria da Liga, e recolhendo uma taxa, no valor de 60,00 (sessenta reais).
A referida taxa, será dividida em partes iguais, entre a Liga r a Associação a quem o referido Atleta tinha o vínculo.
O Atleta estará livre do referido vínculo, quando a Associação a quem ele havia atuado, ficar fora de alguma competição, na categoria do Atleta em referência, não importando o motivo.
O não cumprimento do que trata esta Circular, torna o Atleta a uma condição de irregular, ficando o mesmo e até mesmo a Associação atual, sujeitos a punições imposta pelos regulamentos das competições e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
São Roque 24, de Maio de 2011.
Severino Tomaz de Aquino.
Presidente da Diretoria
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