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Boletim informativo da Comissão Disciplinar da LIDESA. Julgamento realizado em 29/04/11
Recebemos e encaminhamos aos senhores Dirigentes e Atletas, disputantes da Copa Cidade do Vinho e Copa são roque de futebol, o que segue, referente ao resultado do julgamento e suas punições.
Sr. Inildo de Souza Soares= Arbitro= art. 259; pena= 15 dias de suspensão.
Sr. Ednelson Pereira= Assistente de Arbitragem= art. 243-F. Pena= 30 dias de suspensão
Carmo B= Equipe= Pena de advertência, por descumprir o art. 16º do regulamento da competição.
Real Junqueira; Equipe= pena de advertência, por dar causa (nº insuficiente de jogadores) ao término da partida contra os Inimigos da Bola, antes do seu tempo normal ( 80 minutos).
Sr. Egno R. Souza ; Jogador= (conhecido pelo apelido de PIPOCA). Art.254-B, parágrafo único, pena= 360 dias retroativos a data de 13/11/2010. O ato foi cometido na partida válida pela Copa Vila Nova de Futsal.
Sr. Clodoaldo Silveira Barros; Jogador= RG 37.705.296-7, art. 254-A inc. 3º. Pena= 180 dias, a partir desta data de hoje. O ato foi cometido na partida válida pelo Campeonato municipal de 2010, em 07/11/2010.
Sr. Paulo Ismael de Melo RG= 28.490.356-5; técnico do EC Sete de Setembro== art. 243-F. Pena= 45 dias, retroativos a 21/04/2011.
Srs. Aldrigo Prestes e Leandro Bakar; Tec. e Auxiliar do Inim. Da Bola; art. 243-F. Pena 45 dias, a partir desta data de hoje.
Sr. Douglas A. Pereira; RG 33.992.859-1. Auxiliar Tecnico, do BNH/Metroplitano; art. 258. Pena 90 dias, a partir desta data de hoje.
Sr. Silvio de Oliveira RG 14.436.589. Tec. do Goianã/Oliveira, art. 243-F. Pena= 45 dias, a partir desta data de hoje.
Sr. Thiago Vieira Nunes, Jogador do EC Sete de Setembro, RG 30.580.067-1, art. 243-C. Pena= 60 dias. A partir desta data de hoje.
Srs. Anderson R. L. dos Santos RG 45.380.536-X e Abner R. L. dos Santos RG 41.091.547-6, jogadores do Goianão/Oliveira, art. 254-A. Pena= 180 dias, a partir desta data de hoje.
Sr. Richard dos Santos RG 40.457.243-1, jogador do CA Paulistano, art. 243-F inc. 1º. Pena= 4 jogos.
Sr. Paulo F. Carriço, RG 26.628.661-0, jogador do Auto Center MP, art. 243-F inc. 1º. Pena = 4 jogos.
Sr. Felipe m. da Cruz RG 44.237.242-5, jogador do BNH/Metropolitano, art. 243-F inc. 1º. Pena = 4 jogos.
Sr. Lucas Vaz da Silva RG 40.742.610-3, jogador do Milênio, art. 243-F inc. 1º. Pena = 4 jogos.
Srs. Ednaldo Matias de Oliveira RG 49.692.829-4 e José R. O. Santos RG 41.092.019-8 ambos os jogadores do Athenas, art. 257 inc. 1º. Pena= 6 jogos.
Srs. Guilherme H. Carvalho RG 46.639.651-X e Cristiano AP. Ferreira RG 42.565.857-0, ambos os jogadores do Bela Aurora, art. 257 inc. 1º. Pena =6 jogos.
Sr. Michel F. Dos Santos RG 33.240.730-5, jog. do Athenas, art. 258 inc. 2º item I. Pena 3 jogos.
Srs. Renato B. Sotero RG 34.475.152-1 e Cleber m. dos Santos RG 41.871.647-8, ambos do Um. Deixa Rolar, art. 258 inc. 2º item II. Pena 3jogos.
Cabe a Liga Desportiva São-Roquense, fazer cumprir as penas impostas acima, e controlar as mesmas.
São Roque 29 de Abril de 23011.
Comissão Disciplinar da LIDESA.
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